Ibaretama: Ex-secretários de Edson Morais recebem várias condenações do TCM/CE

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Os dois ex-secretários que receberam multas não foram encontrados para falar sobre o assunto.

O ex-secretário de Ibaretama, Humberto Maia de Queiroz está sendo “premiado” com várias condenações pelo colegiado do Tribunal de Contas dos Municípios-TCM/CE e agora terá que devolver dinheiros aos cofres públicos. 

O processo nº 2011.IBA.PCS.9477/12, referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fudeb, recebeu parecer do Ministério Público pela desaprovação.  Os conselheiros da 2º Câmara do TCM desaprovaram as contas, por encontrar irregularidades. Humberto Maia foi condenado a pagar multa de R$ 7.448,70 reais. 

Outra condenação de Humberto Maia foi referente ao processo nº. 12.526/01, do Fundo Municipal de Seguridade Social de Ibaretama. O gestor recebeu multa de R$ 532,05 reais por também ter apresentado contas com irregularidades. 

A terceira condenação é referente ao Fundo Municipal de Educação de Ibaretama, exercício de 2011, processo 2001.IBA.PCS.9476/12, da última gestão de Edson Morais. O Ministério Público mais uma vez encontrou irregularidades e pediu a desaprovação das contas, sendo acatada pela e aplicada multa de R$ 7.980,75 reais. “Assim como o reconhecimento, em tese, de cometimento pelo ex-gestor de crime de apropriação indébita previdenciária. 

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A prestação de contas de gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fudeb, exercício de 2009, processo nº. 2009.IBA.PCS.13947/10, originou para Humberto Maia de Queiroz a condenação de R$ 22.346,10 reais, além do reconhecimento, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa.

Quem também foi condenada pelo TCM, foi à professora Luzia Cavalcante Camurça, referente ao processo nº. 2001.IBA.PCS.09474/12. A corte do Tribunal de Contas dos Municípios condenou a ex-gestora por irregularidades de prestação de contas e aplicou-lhe multa de R$ 5.320,50 reais, além de ato de improbidade administrativa.

 

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