Gilmar Mendes retira ex-prefeitos de Ibicuitinga e Antonina do Norte da “ficha-suja”

compartilhar no:

Eugenio_rabelo_PPO mesmo ministro já havia concedido duas decisões a favor de Eugenio Rabelo e de Antônio Roque de Araújo no ano de 2010 sobre as mesmas causas. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes julgou procedentes as Reclamações (RCLs) 10456 e 10551 e cassou decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) que julgaram irregulares contas de Eugenio Rabelo e Antônio Roque de Araújo, quando ambos exerceram mandato de prefeito, respectivamente, dos municípios cearenses de Ibicuitinga e Antonina do Norte.

Ao confirmar liminares concedidas anteriormente, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o STF reconhece a clara distinção entre a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo (do tribunal de contas) e a competência para julgar essas contas, que fica a cargo do Poder Legislativo.

De acordo com o ministro, diante dos parâmetros fixados pela jurisprudência do STF, está claro que os acórdãos do TCM-CE impugnados nas duas reclamações desrespeitaram decisão da Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 849, 1779 e 3715.

Nelas, o Supremo decidiu que, em analogia ao que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 71, inciso I, sobre a apreciação das contas do chefe do Poder Executivo Federal, cabe aos tribunais de contas estaduais apenas “apreciar e emitir parecer prévio” sobre as contas prestadas anualmente por chefe do Poder Executivo estadual ou municipal, cabendo ao respectivo Legislativo (Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal) a competência para “julgar” essas contas.

module [270]}

Veja também: Inelegível: Ex-prefeito de Ibicuitinga e atual deputado federal é enquadrado na “ficha suja”

Embora as ADIs tenham sido ajuizadas contra normas estaduais que dispunham sobre a competência dos tribunais de contas de Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins, respectivamente, o ministro Gilmar Mendes esclareceu que o efetivo parâmetro de controle destas reclamações refere-se ao entendimento consolidado naquelas ações, e sua aplicação prestigia a atual tendência de que a reclamação assuma cada vez mais o papel de ação constitucional voltada à proteção da ordem constitucional como um todo.

Veja mais:
20/08/2010 – Ministro Gilmar Mendes suspende rejeição de contas de ex-prefeito cearense
20/09/2010 – Suspensa rejeição de contas de candidato no Ceará

“Os vários óbices à aceitação da reclamação em sede de controle concentrado de constitucionalidade, inclusive, já foram superados, estando o Supremo Tribunal Federal em condições de ampliar o uso desse importante e singular instrumento da jurisdição constitucional brasileira. A ordem constitucional necessita de proteção por mecanismos processuais céleres e eficazes”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

 

Escreva algo