Ex-prefeito de Ibicuitinga terá que devolver recurso para compra de ambulância

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Anilton-ibici_prefeitoJustiça condenou por improbidade administrativa, além do ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos.

Em resposta à ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em Limoeiro do Norte (CE), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Ibicuitinga, Francisco Anilton Pinheiro Maia, determinando o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos no valor de R$ 109.464,64 (cento e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

A condenação processou-se após investigações conduzidas pelo MPF, quando foram constatadas irregularidades, em 2005, na execução do Convênio nº 3963, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ibicuitinga e o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Isso porque o convênio em questão objetivava a aquisição de uma unidade móvel de saúde, no caso uma ambulância do tipo B, mas o ex-prefeito realizou a compra de um micro-ônibus. Diante disso, o Fundo Nacional de Saúde requereu à Prefeitura de Ibicuitinga a devolução dos recursos federais.

A Prefeitura de Ibicuitinga, por sua vez, argumentou em sua defesa que a gestão era descentralizada e que a responsabilização deveria recair sob o secretário de Saúde, Davis Yuri de Vasconcelos, recusando-se a devolver os recursos públicos. A Justiça Federal determinou a apresentação de provas em relação às informações prestadas, mas o ex-prefeito não se manifestou.

Em razão disso, a decisão judicial, seguindo a Lei nº 8.429/92, condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa, além do ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos, ficando também o ex-gestor proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos. Também ficou decidido o pagamento pelo ex-prefeito de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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