Esclarecimento: Procuradoria afirma que Prefeita de Boa Viagem jamais reduziu salários de professores

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A Prefeitura Municipal de Boa Viagem se pronunciou sobre a matéria do portal Revista Central (Absurdo: Prefeita de Boa Viagem reduz pela metade salário de professores, mas TJCE revoga decreto). Em nota e por telefone a Procuradoria Geral explicou a situação.

Conforme a nota, não houve qualquer redução da remuneração ou vencimentos dos professores da Rede Municipal de ensino, como noticiado pelo portal RC. Acrescentando ainda que, diferentemente do que foi estampado na notícia, nem a Prefeita baixou decreto reduzindo salário de professores, muito menos o TJCE o revogou.

A Procuradoria Geral comenta ainda que o Desembargador relator, em despachou monocrático, apenas indeferiu o pedido liminar feito pela Prefeitura. Ou seja, o mérito da causa ainda não foi apreciado em definitivo, e ainda está pendente no TJCE.

Na verdade, no segundo semestre do ano de 2016, em completo desrespeito à Lei Eleitoral e à Lei de Responsabilidade Fiscal, houve ampliação de carga horária para beneficiar apenas um segmento do magistério municipal, este intimamente ligado ao grupo político do ex-gestor”, garante.

 Referidos atos geraram, consequentemente, aumento de despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, o que é vedado pela Lei Eleitoral (9.504/97) e pela Lei Complementar 101/2000, e em total desvio de finalidade.

Visando corrigir essa flagrante ilegalidade e imoralidade” (até porque ato nulo não gera direito) – amparada no princípio da autotutela, albergado pela Lei Federal 9.784, em seu artigo 53, cujo comando é induvidoso: “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade” – a atual gestão tentou corrigir os atos viciados. O Sindicato APEOC judicializou a matéria, e até o momento não houve decisão final de mérito, nem na primeira instância (Boa Viagem), muito menos na segunda instância (TJCE).”

Equilíbrio Fiscal

Como medida de restabelecer o equilíbrio fiscal e reverter o desastroso quadro deixado pela gestão passada no tocante às contas públicas, foi editado pela Prefeita Municipal, Aline Vieira, o Decreto n. 28/2017, recém-publicado, reduzindo os subsídios dos agentes públicos que atuam no âmbito do Executivo (Prefeita, Vice-Prefeito e Secretários), além de cargos comissionados, mas não dos profissionais de magistério.

Prefeitura de Boa Viagem (foto: arquivo RC)

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA

A Prefeitura Municipal de Boa Viagem, por meio de sua Procuradoria Geral, torna público que não houve qualquer redução da remuneração ou vencimentos dos Professores da Rede Municipal de ensino, como noticiado por essa Revista.

1. Diferentemente do que foi estampado na notícia, nem a Prefeita baixou decreto reduzindo salário de professores, muito menos o TJCE o revogou, até porque nenhum órgão colegiado do Tribunal apreciou o Agravo de número 0628706-09.2017.8.06.0000. O Desembargador relator, em despachou monocrático, apenas indeferiu o pedido liminar feito no referido Agravo. Ou seja, o mérito da causa ainda não foi apreciado em definitivo, e ainda está pendente no TJCE.

2. Na verdade, no segundo semestre do ano de 2016, em completo desrespeito à Lei Eleitoral e à Lei de Responsabilidade Fiscal, houve ampliação de carga horária para beneficiar apenas um segmento do magistério municipal, este intimamente ligado ao grupo político do ex-gestor. Referidos atos geraram, consequentemente, aumento de despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, o que é vedado pela Lei Eleitoral (9.504/97) e pela Lei Complementar 101/2000, e em total desvio de finalidade.

3. Visando corrigir essa flagrante ilegalidade e imoralidade (até porque ato nulo não gera direito) – amparada no princípio da autotutela, albergado pela Lei Federal 9.784, em seu artigo 53, cujo comando é induvidoso: “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade” – a atual gestão tentou corrigir os atos viciados. O Sindicato APEOC judicializou a matéria, e até o momento não houve decisão final de mérito, nem na primeira instância (Boa Viagem), muito menos na segunda instância (TJCE).

4. Como medida de restabelecer o equilíbrio fiscal e reverter o desastroso quadro deixado pela gestão passada no tocante às contas públicas, foi editado pela Prefeita Municipal, Aline Vieira, o Decreto n. 28/2017, recém-publicado, reduzindo os subsídios dos agentes públicos que atuam no âmbito do Executivo (Prefeita, Vice-Prefeito e Secretários), além de cargos comissionados, mas não dos profissionais de magistério.
Quanto às questões judicializadas, a boa prudência recomenda que aguardemos o pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.