Entenda: Concurso Público de Quixadá não foi anulado, apenas o ato de homologação

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Os aprovados assim têm que entender que apenas foi anulado a homologação e não o concurso na sua integral.

Uma gestão pública ser pautada sempre pelo princípio da Legalidade, que segundo ele, todos os atos da administração têm que estar em conformidade com os princípios legais. Nestes termos, a Procuradoria Jurídica do Município de Quixadá, percebendo, um possível equivoco no ato de homologação decretado pelo ex-prefeito Weliton Xavier, no dia 29 de dezembro de 2016, não obedeceu um item 6.2 do Edital.

É dever do agente público não permitir qualquer ferimento ao Princípio da Impessoalidade, pois, era um direito de todos os candidatos, recorrerem ou não do resultado final, no caso, dois dias após a publicação do resultado final do certame, que de fato aconteceu no dia 29/12/16, ato continuo, com prazo até 02/01/2017.

Se o prefeito não adotasse tal medida de anulação da homologação, poderia assim, ferir este princípio, quando a Administração só pode praticar atos impessoais que vão propiciar coletivamente, não podendo beneficiar apenas aqueles aprovados, mas todos os candidatos, que tem direito de recorrer do resultado final, repita-se: caso algum candidato não concorde com o resultado.

A Homologação é um ato administrativo em que a autoridade competente declara encerrado o procedimento instaurado para a realização do Concurso Público ou Processo Seletivo. Já a especialista Lia Salgado assim classifica: “a homologação é um ato da administração que torna público o resultado final do concurso, com os candidatos aprovados, em ordem de classificação”, destaca a especialista Lia Salgado.

“Súmula 346 do STF: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

Leia mais: Homologação do Concurso Público de Quixadá é anulada pelo prefeito Ilário Marques

Anulação do Concurso

Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Assim, caso o Concurso Público tivesse sido anulado em sua integral, os valores obrigatoriamente serias devolvidos, todavia, foi anulado apenas um ato: a homologação.

Os aprovados assim têm que entender que apenas foi anulado a homologação e não o concurso na sua integral. Cabe o prefeito Ilário Marques, em breve, emitir novo decreto com a homologação do certame, garantindo o direito adquirido dos aprovados em sua ordem.