Conselho do Júri condena mototaxista que matou ex-secretário de esporte de Quixadá

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Réu foi condenado a pena de 13 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O julgamento mais esperado da Comarca de Quixadá, no Sertão Central cearense, foi realizado no Salão do Júri do Fórum Desembargador Avelar Rocha, nesta quarta-feira, 24, onde teve como réu Francisco Reginaldo Feitosa Sousa e como vítima o ex-secretário de Esportes e Participação Popular de Quixadá, José Jean da Silva Pereira, morto no dia 12 de janeiro de 2012 com seis tiros, quatro na cabeça e um em cada ombro.

O mototaxista Regional Feitosa foi julgado por infração ao dispositivo do art. 121, § 2°, incisos II e IV do Código Penal Brasileiro. O Conselho de Sentença foi formado por quatro mulheres e três homens.  A defesa foi feita pelo advogado José Edson de Oliveira, enquanto a acusação foi sustentada pelo Promotor de Justiça, Francisco Elnatan Carlos de Oliveira Júnior e como assistente, o advogado Clenilton Rodrigues da Silva.

O réu chegou com uma bíblia na mão, chorou durante o seu interrogatório, alegou que um dia antes do crime, ficou sabendo que uma filha era abusada pelo ex-secretário desde dos 13 anos de idade. Sendo assim buscou uma conversa com Jean, “ele chamou a minha filha de vagabunda e que ela não era mais de nada”. Segundo o réu, a partir dai os ânimos se acirram, momento que o político sacou uma arma, “eu me agarrei com ele e consegui tomar a arma após ser disparado um tiro”. O réu disse que a partir dai ficou transtornado e não lembrava mais de nada.

O Promotor e o assistente rebateram a versão de Reginaldo Feitosa. Para o Promotor, ao contrário, a arma era do réu e que Jean não andava armado, além do mais, não ouve uma briga e nem o suposto tiro, “a vítima foi atingida por seis projéteis e um revólver não tem sete tiros”. Sobre uma possível legitima defesa, era impossível, tendo em vista que quatro tiros foram efetuados na cabeça da vítima, “ele matou de forma cruel”, disse o promotor.

O advogado José Edson de Oliveira arguiu tese de violenta emoção e disse que o réu era uma pessoa querida na sociedade e um ótimo pai de família.

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O Conselho de Sentença condenou Francisco Reginaldo Feitosa Sousa por homicídio qualificado, (121, § 2°, incisos II e IV do CPB), com uma atenuante de confissão. A juíza presidenta da Sessão, Dra. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, aplicou a dosimetria. Pena base de 15 anos, como o réu confessou teve redução de dois anos, fixando a pena em regime fechado de 13 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado inicialmente. A defesa vai recorrer, mas reginaldo Feitosa continuará preso. 


Serviço:
Fórum de Justiça Des. Avelar Rocha

1ª Cara da Comarca de Quixadá 
Avenida Jesus Maria José – Jardim dos Monólitos
Cont.: (88) 3412-5227

 

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