Comerciante protocola na Câmara pedido de cassação do mandato da prefeita de Canindé

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Prefeita de Canindé, Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes (foto: divulgação)

Região Central: O comerciante Francisco das Chagas Martins Rocha apresentou denuncia por infração político-administrativa com pedido de cassação do mandato da prefeita de Canindé, Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes. Ele alega que a gestora praticou atos que são graves e por isso seu afastamento é a medida necessária.

Para o denunciante, a Maria do Rozário teria praticado infração tipificada no art. 4ª, incisos VII e VIII, do decreto-lei 201/1967. A prefeita teria praticado ato de sua competência atentando contra a administração pública.

Conforme o Revista Central teve acesso aos autos, o denunciante alega, que consultando o site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE/CE, verifica-se o pagamento de quantia milionária pela Prefeitura de Canindé a empresa Janduy Targino Facundo Sociedade Individual de Advocacia, consistente no pagamento de exorbitante de R$ 1.245.911,07 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e onze reais e sete centavos), sem justa causa alguma, haja vista que o Município de Canindé, se quer fora parte sucumbente (derrotada) na causa.

Para o denunciante, esse valor seria referente a pagamento de sucumbência, quando uma parte é derrotada na justiça. “No caso em análise, sequer houve vencedor e derrotado. Houve sim um acordo espúrio para vilipendiar os cofres da Prefeitura Municipal de Canindé, contrariando o entendimento consolidado dos Tribunais deste país.”

A verdadeira história que há por trás do pagamento da milionária quantia a escritório de advocacia do Sindicato, travestida de fictícia sucumbência, remonta ao valor devido ao Município de Canindé decorrente do precatório n°. 134669-CE, pago pela União, em decorrência da apuração de diferenças pagas pelo antigo FUNDEB, diz a peça acusatória.

O comerciante justifica que, “na verdade, referido recurso público decorre de simulação de negócio jurídico envolvendo verbas públicas que foram parar ilegal e imoralmente nos bolsos de uma empresa que presta serviços de assessoria jurídica ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé-Sindsec.”

Gravíssimo

Uma narração da denuncia chama a atenção, quando a referida ‘empresa’ foi criada no dia 14/12/2017, conforme as informações da Receita Federal, e o comerciante suspeita que tenha sido apenas para receber os honorários advocatícios. Curiosamente, Maria do Rozário mandou empenhar o valor milionário no dia 05/01/2018 e determinou o pagamento com verba pública no dia 24/01/2018.

A situação chama a atenção, quando esse escritório de advocacia recebeu R$ 1.245.911,07 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e onze reais e sete centavos), dos cofres de Canindé com poucos mais de um mês que foi criado na Receita Federal.

Nessa ação judicial o réu, não era o Município de Canindé, mas a União, portanto, pagamento de verba sucumbências caberia a União pagar e não os cofres públicos do Município de Canindé.

A situação é grave, uma vez, que, o Tribunal de Contas da União – TCU já determinou que verbas oriundas de decisões judiciais (precatórios) não podem ser usadas para esse tipo de situação. “Uma verdadeira indecência com o dinheiro público, a custa do sofrimento e da penúria do povo canindeense“.

Outra infração alegado pelo denunciante referente ao excessivo gasto com contratação de cooperativa, violando a regra constitucional do concurso público. As cooperativas Coopmulti Cooperativa de Trabalho e Assistência Social Multidiscip e Vale Mais Saúde já faturaram mais de cinco milhões de reais.

O terceiro motivo para o pedido de afastamento e cassação do mandato da prefeita Rozário, é em virtude da pratica de sucessivas prorrogações por dispensa de licitação de contratos de empresas de limpeza urbana em Canindé. Uma empresa faturou quase novecentos mil reais em 2017, outra mais de trezentos mil reais.

O pedido foi protocolado na Câmara Municipal de Canindé e obrigatoriamente deve ser levado para a votação dos vereadores. Não é facultado ao presidente receber ou não, deve colocar na pauta da primeira sessão. O clima político de Canindé deve ser acirrado nos próximos dias.