Candidatos reclamam da empresa responsável pelo concurso público de Quixeramobim

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Quixeramobim_prefeitura_sedeForam mais de  500 pedidos indeferidos, sendo que somente 63 pedidos foram aceitos.

Mais de 500 candidatos foram pegos de surpresa quando constaram que o Instituto Cidade, responsável pela organização e aplicação das provas do concurso público para município de Quixeramobim, escolheu apenas 63 pedidos com direito a isenção. A divulgação revoltou os candidatos, que pedem que seja reanalisado pela organização.

Foram mais de  500 pedidos indeferidos, sendo que somente 63 pedidos foram aceitos pela comissão.  Todos os pedidos deferidos foram concedidos a candidatos que foram voluntários ou convocados nas eleições, nenhum dos pedidos se deu pelo motivo do candidato ter comprovado estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou  comprovar ser membro de família de baixa renda de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ao qual consta no edital do concurso.

Vários candidatos que estão amparados por este decreto, estão sem respostas para o motivo de não tirem  suas isenções aceitas. Segundo o estudante Marllon Dantas, 20 anos, o seu nome consta inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal , mesmo assim não conseguiu sua isenção. Vários outros candidatos comentaram a respeito da divulgação da lista no Facebook. O estudante Rômulo Cesar, 26 anos,  disse que há vários anos é beneficiado com a isenção em concursos públicos como o dos Correios, Caixa, INSS,  devido pertencer ao CadÚnico, como consta no edital, mas desta vez não sabe o real motivo de não conseguir a isenção.

De acordo com o instituto, os candidatos não apresentaram o comprovante de baixa renda / CAD ÚNICO, pré-requisito fundamental para o deferimento como expõe o edital: “3.13.1. Para pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se inscrever no site www.institutocidades.org.br. e apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso no endereço e horário constantes no subitem 3.6,os candidatos que: a) comprovar estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

Mais Informações:
FICHA DE ISENÇÃO
  
ISENÇÕES DEFERIDAS  
ISENÇÕES INDEFERIDAS

Redação
Fernando Ivo

Correspondente em Quixeramobim
O Sertão é Noticia faz parte da rede do portal Revista Central – informação em tempo real com credibilidade.

 


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