Adolescente acusado de matar educador social em Banabuiú é internado por três anos

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Pádua trabalhava como educador social e foi abordado por bandidos que dispararam quatro vezes (Foto: reprodução/arquivo pessoal)

Banabuiú: Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá determinou a internação por tempo indeterminado de um adolescente acusado de assassinato na cidade de Banabuiú. A juíza Giselli Lima de Sousa Tavares atendeu uma representação formulada pelo Ministério Público para fins de aplicação de medida socioeducativa em desfavor do adolescente pela suposta prática de ato infracional correspondente à figura típica do art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.

Segundo o MPCE, no dia 06 de abril de 2022, na Rua Valdemar Lobo, próximo a rotatória da Vila Mariana, Banabuiú, o adolescente acompanhado de Janilson Lopes da Silva (maior), utilizando-se de arma de fogo, ceifaram a vida da vítima Antony Pádua Lopes de Oliveira. Ele era educador social  e o crime causou grande repercussão social.

Pádua Lopes de Oliveira era conhecido na cidade de Banabuiú por um trabalho social que realizava, tendo como foco a reinserção social de jovens e adolescentes que eram envolvidos com drogas. Atualmente ele mantinha os trabalhos de uma associação em uma sala da Câmara de Vereadores de Banabuiú.

Consta do Boletim de Ocorrência Circunstanciado, a vítima Antony estaria se deslocando de motocicleta pilotada por um terceiro, quando foi surpreendido por dois indivíduos que saíram de dentro do matagal da estrada, um deles armado, que efetuou cerca de quatro disparos, atingindo a vítima, que devido aos ferimentos veio a óbito logo que chegou ao Hospital Municipal de Banabuiú.

Durante as diligências preliminares, a Polícia Militar tomou conhecimento, através de populares, que preferiram não serem identificados por medo de represálias, que os autores do homicídio seriam o indivíduo Janilson Lopes e o menor. Em sede policial, o adolescente negou a autoria da prática do ato infracional. A internação deve ser observado o máximo legal de três anos.

Para a magistrada Giselli Lima de Sousa Tavares, o receio da população em testemunhar sobre o caso em apreço, demonstrado quando os populares não quiseram serem identificados, bem como ao fato da testemunha ocular se esquivar de fornecer maiores informações para elucidar os fatos, que se justifica pelo contexto de violência experienciado na cidade de Banabuiú, em razão, principalmente, da dominância de facção criminosa.

Ainda na opinião da juíza, “o fato de o representado ter praticado ato infracional equivalente ao delito homicídio qualificado mediante emboscada é deveras preocupante e merece uma medida mais severa do Estado, por ser um indicativo para cometimento de outros crimes de natureza graves

Convicção

Estou convicta, pois, de que a internação se perfaz como a medida mais efetiva para demonstrar ao infrator o caráter ilícito da conduta perpetrada, bem assim possibilitar suas ressocialização e proteção, com oportunidade concreta de frequência ao estudo durante o período dessa medida socioeducativa, além de afigurar-se como proporcioná-lo gravidade da atividade infracional, necessário se faz também que seja resguardada a segurança pública.” Finaliza a autoridade judicial.

O nome e a foto do adolescente não podem ser divulgados em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.

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