Juiz Eleitoral de Quixeramobim julga improcedente ação de cota de gênero contra vereador eleito

compartilhar no:
O PTC em Quixeramobim tem um vereador eleito – Neto Nogueira (foto: rede social)

Uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Partido Social Democrático – PSD em face do Partido Trabalhista Cristão – PTC em Quixeramobim foi julgada improcedente pelo juiz eleitoral Rogaciano Bezerra Leite Neto. O caso é relacionado a cota de gênero.

Segundo o PSD, duas candidatas do PTC teriam registrado candidatura apenas para preencher a cota de gênero, o que configuraria burla à norma e resultaria na cassação do registro. Afirma o autor que as candidaturas foram fictícias, visto que houve obtenção de votação inexpressiva, com a candidata Síria Soares Capistrano tendo recebido um voto e a candidata Gessica Costa Lopes obtido catorze votos.

Em contestação, os requeridos PTC, o atual vereador Francisco Neto Nogueira Lima e os demais de seu partido alegaram que não há nexo entre o registro das candidaturas e a votação obtida, que as candidatas não obtiveram êxito por falta de recursos e que a candidata Síria Soares Capistrano desistiu do pleito eleitoral. Por essas razões, requereram a improcedência da demanda. A requerida Síria Capistrano, de seu lado, afirmou, em síntese, que, embora sua intenção fosse fazer campanha e ser eleita, este não era o objetivo do partido, visto que no decorrer da campanha não se lhe ofereceu o apoio prometido, não a ajudou na confecção de “santinhos”, não lhe prestou orientações acerca da obrigatoriedade de abertura de conta bancária para recebimento de recursos do fundo eleitoral, prejudicou outro candidato que teve o registro indeferido, demonstrando a utilização de pessoas para o benefício de uma minoria. Isso levou a requerida a não fazer campanha eleitoral por absoluta impossibilidade de meios, levando os familiares da requerida a apoiar outros candidatos.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, na condição de custos legis, requereu a procedência da demanda.

Para o juiz eleitoral Rogaciano Bezerra Leite Neto, para que se provem fraudes de cota de gênero, há necessidade imperiosa de provas robustas capazes de com provar essa fraude, sem que se dê espaço para ilações. “E o Poder Judiciário deve trabalhar com provas, não ilações nem indícios frágeis, notadamente quando se trata de ação eleitoral cujas consequências são gravíssimas.

Acrescenta o magistrado: “A prova testemunhal em audiência de instrução não avançou sobre provas indicativas de fraudes cometidas”.

A despeito do fato da candidata Síria narrar um suposto esquema fraudulento do qual ela faria parte, levando à frente uma candidatura fictícia, não há como se considerar isso como prova, mas no máximo como indício, ainda que frágil, do cometimento de uma fraude eleitoral. Sobre o caso, fundamentou o titular da 11ª Zona Eleitoral de Quixeramobim, “a confissão teria validade para a procedência desta AIJE se provas de outra natureza a suportassem, mas, desacompanhada delas, não passa de indício, e uma “delação” ou “confissão, por si só, não é capaz de condenar ninguém no âmbito penal ou eleitoral.”

Rogaciano narra que as eleições de 2020 foram excepcionais inclusive na formatação das campanhas; o número de votos por si só, ainda mais em municípios do interior com vultoso número de candidaturas, nada quer dizer a respeito da legitimidade ou não de uma candidatura. “Diante da dúvida que permanece – e este Juízo entende que um esquema de fraude dessa magnitude exige um conjunto probatório coerente, rico, à prova de ilações ou dúvidas –, deve-se privilegiar a vontade popular, em exercício de autocontenção judicial, notadamente quando a democracia é julgada e está em questão por um poder não eleito.”

“Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, CPC, extingo o presente processo com resolução do mérito e julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora.” finalizou o juiz eleitoral de Quixeramobim.