MPCE apura caso de jovem absolvido por falta de provas após quatro anos preso

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Órgão ministerial entende que reconhecimento fotográfico “‘viciado” levou à condenação de Paulo Ronielton de Sousa da Silva. Foto: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPCE) abriu um procedimento administrativo para apurar responsabilidades no caso do jovem absolvido por falta de provas pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) após ficar quatro anos preso acusado de latrocínio. Paulo Ronielton de Sousa da Silva, de 23 anos, era acusado de matar, durante assalto, Yasmim Furtado Sousa, de 14 anos, em 2017, crime ocorrido em Pentecoste, no Vale do Curu. Ele já está em liberdade.

Na portaria que instaurou o procedimento, o MPCE aponta que o “indiciado (foi) denunciado e posteriormente se tornou réu porque a Polícia Civil do Ceará permitiu um reconhecimento fotográfico ‘viciado'”, conforme publicado no Diário Oficial do órgão de segunda-feira, 11.

Em nota, o MPCE afirmou que instaurou notícia de fato “com o intuito de apurar responsabilidades e que a Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial “irá investigar o caso em toda a sua extensão”. A notícia de fato, em seguida, foi transformada em procedimento administrativo.

Entre as resoluções da portaria que instaurou o procedimento administrativo, assinada pelo promotor Ionilton Pereira do Vale, está expedição de recomendação ao delegado-geral da Polícia Civil “com o fito de que este tome providências junto aos demais Delegados, em especial, que faça o procedimento adequado do art. 226 do Código de Processo Penal”.

Conforme O POVO noticiou em 2 de outubro, a decisão de primeiro grau do caso considera que Paulo Ronielton foi reconhecido por uma testemunha, mesmo o assaltante tendo estado de capacete por toda a ação criminosa. A testemunha disse ter reconhecido ele “pelas costas” e “pelos olhos”. Outra testemunha disse ter achado as “características físicas” de Paulo Ronielton semelhantes às do assaltante.

O Código de Processo Penal prevê que o reconhecimento, entre outras coisas, deve ocorrer colocando a pessoa, cujo reconhecimento se pretende, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança. O procedimento não foi cumprido no caso.

Em nota, a Polícia Civil ressaltou que “foram realizadas oitivas e diligências que resultaram no referido indiciamento”. Também destacou caber ao Poder Judiciário e ao Ministério Público requisitar novas diligências relacionadas caso necessário, “que serão de pronto atendidas”.

A Polícia Civil também afirmou que editou Nota Técnica, em setembro deste ano, que visa padronizar a realização do reconhecimento de pessoas, seja presencial ou fotográfico. “A PC-CE informa que o trabalho desenvolvido pela instituição visa cumprir o Princípio Constitucional da Eficiência em consonância com a doutrina e a jurisprudência nacional dominantes a serem seguidas”, informa em nota.

Na última sexta-feira, 8, dez dias após a decisão de absolvição, o promotor Francimauro Gomes Ribeiro, do Núcleo de Recursos Criminais, do MPCE, entendeu por não apresentar recurso à decisão de segundo grau. “A decisão da Câmara Criminal se nos apresenta dentro dos ditames legais e da jurisprudência hoje sedimentada no Superior Tribunal de Justiça”, entendeu em parecer.

Conforme o advogado Ricarthe Oliveira, que representou Paulo Ronielton, é “excelente” que o caso seja apurado, “para aprimorar o trabalho policial”. “Afinal, o MP faz a fiscalização externa do trabalho policial, cabe a eles cobrarem que os procedimentos sejam corretos e sigam os rigores da lei, sob pena de vários casos como este serem anulados futuramente”.

Conforme a resolução 036/2016, do Órgão Especial do Colégio de Procurador de Justiça (OECPJ), o procedimento administrativo é “procedimento formal, sem caráter investigativo destinado ao acompanhamento e fiscalização, dentre outras, a realização de Politicas Públicas”.”

Com informações do Opovo