MPCE pede com urgência novo plano da Prefeitura de Madalena sobre retorno das aulas presenciais

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Prefeitura deve apresentar plano que obedeça a 14 critérios estipulados pelo MPCE (Foto: divulgação)

Região Central: Se quiser retornar o funcionamento das aulas presenciais em agosto, o município de Madalena no Sertão Central do Ceará terá que apresentar um novo plano que defina estrategicamente a retomada das atividades educacionais nas escolas do município. A determinação foi assinada pelo promotor de justiça da comarca de Madalena, Alan Moitinho Ferraz.

De acordo com o promotor o município deve apresentar o plano em caráter de urgência. A Secretaria de Educação do município já havia apresentado uma primeira versão do documento, mas o Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu a revisão de alguns pontos e agora, na última semana de férias da rede pública, determinou que o município elabore um novo Plano de Retomada das Atividades de Ensino Presencial na rede pública.

A recomendação do promotor orienta também sobre a necessidade de a administração municipal fazer um plano específico para a testagem de profissionais de educação e de um cronograma detalhado sobre a necessidade de aquisições, obras e serviços. De acordo com o procedimento do MP, o Plano de Retomada voltado para o segundo semestre deste ano deve obedecer a, no mínimo, 14 orientações estipuladas pelo órgão.

Entre elas está a indicação dos critérios sanitários e epidemiológicos adotados para definição das etapas da retomada progressiva, com base em estudos técnicos e dados oficiais. Em caso de adoção de critérios diversos dos utilizados pelo Estado na retomada das atividades escolares presenciais, o município deve justificar as técnicas que legitimam a divergência. O MPCE também pediu que sejam especificados os protocolos de segurança que serão adotados para evitar a disseminação do vírus.

O órgão ainda recomendou que seja feito um diagnóstico da infraestrutura da rede, com a quantidade de alunos por etapa e modalidade e das comorbidades entre profissionais e alunos, além de oferecer opção das famílias pelo ensino remoto de forma exclusiva. Também foi pedido uma indicação sobre a necessidade de adoção de fluxos e horários diferenciados das turmas e turnos da educação básica, incluindo a redução do número de alunos por turnos e turmas, de modo a manter o distanciamento social no ambiente escolar.

Sobre o Plano Específico, a elaboração deve ser em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde. A finalidade é criar uma estratégia de testagem dos profissionais da educação, em caráter periódico, a fim de implementar fluxos regulares e protocolos de saúde. Quanto ao cronograma, a ideia é pormenorizar as medidas já previstas no plano de ação, para o caso de necessidade de aquisições, obras e serviços. Em todo caso, a reabertura das escolas para atividades presenciais deve seguir permissão oficial das autoridades sanitárias. Vale ressaltar que a escola é, por excelência, um espaço de promoção e de proteção de direitos, não apenas de fomento da educação formal.

O Município deve prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de até 10 dias úteis. No caso de não acatamento da recomendação, o MP poderá adotar medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.