Camilo Santana libera retorno de 25% das atividades presenciais religiosas no Ceará

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Missas sem fiéis: realidade nas paróquias da Diocese, como em Banabuiú (Foto: Pascom/Rafael Fernandes)

O governador Camilo Santana, autorizou através da atualização do novo decreto de isolamento social, o retorno de parte das atividades presenciais religiosas. O decreto foi editado e publicado na noite deste domingo (4) quando Santana fez a sua tradicional live nas redes sociais dando detalhes sobre as novas medidas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no Ceará.

O decreto estadual afirma que “em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 – MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão, enquanto estiver surtindo efeitos”. O poder estadual cearense não deixou de considerar a recomendação anterior que tinha feito, recomendando “às instituições religiosas para que continuem procedendo as suas celebrações de forma virtual”.

Enquanto o Brasil enfrenta um aumento dramático de casos e mortes por covid-19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques determinou no sábado (03/04) que os estados e os municípios não podem editar normas de combate à pandemia que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.

A decisão ocorreu na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos. “Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância”, escreveu o ministro.

A decisão, porém, estabelece algumas limitações, como a limitação da presença de fiéis em templos (no máximo, 25% da capacidade); distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A Arquidio0cese de Fortaleza e a Diocese de Quixadá ainda não se pronunciaram oficialmente sobre a edição do decreto que traz a nova medida. Embora esteja autorizado o retorno de um percentual das atividades religiosas, as instituições tem o livre arbítrio para escolher, entre sua comunidade, se continua ou não com as ações como já vêm sendo realizadas.

Com informações da agência de notícias Deutsche Welle