Prefeitura de Ocara poderá pagar multa de R$ 100 mil por cada nomeação de parentes da prefeita

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Prefeita Amália Pereira, em Ocara: para combater nepotismo e nomeação de marido e irmão, MPCE pediu que justiça multe a prefeitura (Foto: reprodução)

O município de Ocara poderá ter que pagar uma multa de R$ 100 mil por cada agente público que for parente da prefeitura, e que estiver atualmente nomeado em algum cargo na gestão sem a competência técnica exigida para o cargo. O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da promotoria de justiça da cidade, ajuizou uma ação civil pública para combater a prática de nepotismo no município através de multa. A decisão foi tomada após o MPCE descobrir que tanto o irmão como o esposo da prefeita de Ocara possuem nomeação.

De acordo com as informações do MPCE, a ação ocorre para combater a nomeação, por parte da prefeita de Ocara, Amália Lopes de Sousa, de seu esposo e seu irmão, nomeados para cargos de secretários municipais sem qualificação técnica nas áreas em que exercem suas funções. Caso o pedido seja acatado pela Justiça e não atendido pelo Município, o Ministério Público requisita pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 para cada agente nomeado.

Amália, que também é empresária, nomeou o esposo, Almir Pereira de Sousa para o cargo de secretário de Governo, e seu irmão, Francisco Márcio Moreira Lopes, para o cargo de secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. A investigação dos fatos por parte do MPCE apontou que “a formação e experiência profissional (do irmão e do esposo da prefeita), quando citadas, em nada se coadunam com as pastas por eles geridas”. Além da multa que o município deve pagar, se forem condenados, os secretários devem restituir valor equivalente à remuneração recebida no exercício dos cargos.

A investigação contra a prática de nepotismo pela prefeita Amália Lopes em Ocara teve início no meio do ano passado. Em setembro, a Promotoria de Justiça de Ocara requisitou ao Município a relação dos servidores comissionados ou em função de confiança e dos contratados temporários que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da prefeita, ocupando ou não cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Cinco meses depois o MP recomendou que Almir Pereira e Francisco Márcio fossem exonerados, o que não aconteceu e motivou a propositura de Ação Civil Pública. Ante a ação, o Poder Judiciário definiu prazo de cinco dias para os envolvidos se manifestarem em juízo.