Nota de esclarecimento sobre o pedido de hábeas corpus para a vereadora de Ibaretama, Edivanda Azevedo

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Edivanda de Azevedo (45), foi presa após ser diplomada. (foto: rede social)

Nota de esclarecimento

“A defesa da Sra. Vereadora Edivanda Azevedo, vêm por meio desta presente nota, se manifestar a respeito das informações prestadas por esta Revista Central sobre o harbeas corpus que foi negado no Tribunal de justiça do estado do Ceará, pelo Desembargador Mário Parente Teófilo Neto, presidente da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará.

Na decisão foi negado o direito da Vereadora Edivanda de Azevedo de responder ao processo em prisão domiciliar, violando o inciso LXVI do artigo 5o, promulgado pela Constituição Federal de 1988, define que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.” Fatos estes que poderá ser recorrido ao supremo tribunal, para que o direito da vereadora seja reconhecido. Vale lembrar que a vereadora está presa preventivamente e não teve seu mandato político suspenso e nem cassado.

Entendemos ser a prisão extremada e exagerada, uma vez que já foram arrecadados todos os elementos considerados relevantes à investigação, inclusive com seu depoimento prestado perante a autoridade policial, logo após os fatos ocorridos, o que deixa claro a sua preocupação em contribuir com a investigação, bem como o pedido de quebra de sigilo telefônico de todos os envolvidos, feito por esta da defesa para melhor elucidação na instrução no processo criminal.

Ademais é preciso salientar a conduta ilibada da recém eleita vereadora Edivanda Azevedo, que é cidadã, mãe de 5 filhos, esposa, agente de saúde, sempre esteve lutando por melhorias de sua comunidade, inclusive fundou Associação de Produtores de Várzea de Cima, o que contradiz as alegações de sua participação em qualquer ato ilício e criminoso, que será devidamente provado no decorrer do processo.

Portanto, o fato de ter seu pedido de prisão domiciliar negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não a torna culpada, até porque, tal decisão poderá ser revertida a qualquer momento, através de novo pedido de liberdade impetrado pela defesa, no qual se espera ser reconhecido o seu direito de responder ao processo em liberdade.

Por fim, a Advogada, Cintia Pereira, estará sempre à disposição da imprensa para dirimir quaisquer eventuais dúvidas que ocorrerem sobre este assunto,

Cintia Pereira”