Quixeramobim e outras cinco cidades do Sertão Central decretam estado de calamidade pública

compartilhar no:
Ao todo 35 municípios do Ceará tiveram reconhecidos o estado de calamidade pública em função da pandemria (Foto: ALCE)

Região Central: A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou o decreto calamidade pública para seis cidades da região do Sertão Central. A aprovação aconteceu durante sessão nesta quinta-feira (25). A maioria dos decretos foram motivados por situações financeira que se agravaram em função da segunda onda de novos casos de coronavírus.

Ao todo foram 35 decretos apreciados e aprovados pela AL-CE. Entre eles aqueles que conferem a situação de calamidade pública para os municípios de Boa Viagem, Choró, Pedra Branca, Solonópole, Quixeramobim e Caridade. De acordo com o jornal Diário do Nordeste boa parte dos decretos possuem validade até o dia 30 de junho deste ano, quando poderão ter a situação reavaliada pela casa.

Os 35 municípios que tiveram a situação de calamidade reconhecida fazem aumentar uma lista que já havia começado com apenas 11 municípios. Agora, com os recentes decretos instituídos e aceitos pela Assemblea nesta semana chega a 46 o total de cidades cearesnses que tiveram a situação reconhecida. O Revista Central apurou que outros municípios também preparam o pedido para a Casa, que deverá ser colocado em pauta nos próximos dias.

A grave situação financeira vivida pelos municípios em função da pandemia da Covid-19 tem sido a principal causa dos decretos. No ano passado, durante a primeira onda da pandemia, o Governo Federal havia instituído a criação do Auxílio Emergencial e mandou um recurso extra para todas as cidades do País. Agora, esses repasses extras ainda não aconteceram, e as cidades precisam custear despesas novas que surgem principalmente na rede pública de saúde com a segunda onda da pandemia, além de manter os serviços que normalmente já executam.

O que torna difícil governar sem a existência de um decreto, é que os prefeitos precisam custear essas despesas extras e as suas despesas fixas, obedecendo a margens de porcentagem de gastos que são instituidos pela chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que estipula um valor máximo que deve ser gasto. Quando tem reconhecida a situação de calamidade, as cidades não precisam seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal e pode contratar serviços sem licitação.