Decreto proíbe festas e aglomerações no período de carnaval em Banabuiú

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Um decreto publicado na última terça-feira (09) pela Prefeitura Municipal de Banabuiú, determina a proibição de festas de carnaval entre os dias 12 a 17 de fevereiro de 2021, como medida para evitar a proliferação da Covid-19.

O documento veda, ainda, que o residente, trabalhador ou prestador de serviços deverá apresentar comprovante de endereço ou documento que comprove o vínculo empregatício a respectiva prestação de serviço, já os hospedes deverão apresentar o comprovante de hospedagem.

Fica vedado também a aglomeração de pessoas em quaisquer serviços essenciais públicos ou privados, como em calçadas, rios, ruas e praças; e festas de qualquer tipo em restaurantes e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos.

O descumprimento do decreto implica em multa de até 15.000,00 (quinze mil reais). Além disso, estabelecimentos ficam sujeitos a interdição imediata por sete dias. Em caso de reincidência, a interdição pode ser ampliada para 30 dias.