RC obtém conversas via whatsapp dos indiciados pela chacina de Ibaretama que deixou oito vítimas

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O relatório do Núcleo Avançado de Inteligência conseguiu reunir provas (foto: reprodução ação penal)

Quixadá: O juiz de direito Welithon Alves de Mesquita, da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, recebeu a denuncia e agora são réus Francisco Victor Azevedo Lima, Kelvin Azevedo Lima e Wandeson Delfino de Queiroz, vulgo “Interior”, denunciados pela autoria da chacina de Ibaretama em novembro deste ano. Segundo o Ministério Público Estadual, ele na companhia de outras pessoas, ainda não identificadas, fazendo uso de armas de fogo, praticou homicídio consumado, em que foram vítimas as pessoas de Luana Melo da Costa, Osvaldo da Silva Lima, Wellington Lima Silva, Eduardo de Lima Silva, Francisco Gabriel Pereira da Silva, Edinardo de Lima Silva e Willian da Silva Rodrigues. Contra a vítima Lúcia Helena da Silva Lima, houve a prática de homicídio tentado.

O delegado de polícia civil Ícaro Gomes Coelho, em seu relatório complementar de inquérito indiciou também a vereadora Edivanda de Azevedo e seu irmão Edvan Lopes dos Santos Azevedo.

Na ação penal pública, o delegado cita que nas diligências realizadas na localidade de Ipueiras – zona rural de Ibaretama onde residem Edivanda e os demais indiciados, bem como onde se situa o imóvel em que acusado Interior e seu grupo foram homiziados – “Edivanda, com a falaciosa intenção de ajudar a Polícia, afirmou ter visto, de fato, os indivíduos desconhecidos em uma residência cuja propriedade desconhecida, bem como ter falado com eles, implorando para que fossem embora. O contexto narrado por Edivanda naquela diligência – da qual o subscritor do presente relatório participou – não converge com as declarações de Edivanda prestadas em sede policial – já acompanhada de seu advogado – bem como com os elementos extraídos dos aparelhos celulares de seus filhos, Kelvin e Francisco Victor.” cita o delegado.

Conversa de whatsapp de Victor X Mãe Edvanda (foto: print ação penal)

O delegado de polícia civil Ícaro Gomes Coelho acrescenta que resta sem sombra de dúvidas, portanto, notadamente da alimentação que prestou aos autores imediatos do crime e das contradições existentes em suas declarações, que Edivanda tinha plena ciência da finalidade para a qual “Interior” e seu grupo se deslocaram para Ibaretama, qual seja, “tomar” o distrito de Pedra e Cal, cometendo, inclusive, homicídio(s) para tal finalidade.

“Acredita-se que Edivanda, em que pese ter ciência dos motivos pelos quais “Interior” e seu grupo chegaram a Ibaretama, não contava com a carnificina que foi realizada na madrugada de 26/11/2020, tendo a situação fugido de seu controle.” Acrescenta a autoridade policial.

“Deve, por isso, pelos crimes de homicídio na medida de sua culpabilidade, na forma do art. 29, caput e §§1º e 2º do Código Penal.”

 Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                • 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
                • 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

Outro indiciado é Edvan Lopes dos Santos Azevedo (vulgo “Ezim”), irmão da vereadora eleita Edivanda de Azevedo. O delegado atribui que ele agia sob determinação desta e de seus filhos. Sua participação nos fatos sob investigação se verifica na medida em que ofereceu apoio ao grupo criminoso que se escondia na localidade de Ipueiras – zona rural de Ibaretama – na casa (e aos fundos dela, no matagal) onde foi encontrado o roteador com o nome da rede Wi-Fi “JRNET-VICTOR”.

A tal conclusão se chega do diálogo realizado entre “Ezim” e Victor, conforme relatório produzido pelo Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Quixadá:

No dia 26.11.2020, às 12h08min (no dia do homicídio), Ezin envia um áudio para Victor e diz que “passou um ‘helicopterozão’ agora” (referindo-se ao helicóptero da CIOPAER-SSPDS), diz que deixou a sacola nos matos e voltou “voado”; diz que está na casa do Zói, que vai demorar um pouquinho e depois vai. VICTOR responde por áudio: “tu é doido, Ezim?! Nós tem que falar com esses caras, não dá certo mais não. Esse helicóptero tudo com binóculo, dá para ver bem direitinho aqui em casa. Um bichinho ‘aluminhando’ lá de dentro os caras com binóculo passando bem baixinho, dá para ver até os caras, má (macho)!” EZIM diz que quando viu a zoada e percebeu quem eram, estava numa encruzilhada, mesmo no recanto; diz que soltou a sacola e que (o helicóptero) passou em cima dele. Victor diz que às vezes eles veem (helicóptero CIOPAER) e ficam marcando, diz que precisam ter cuidado e completa: “Ave Maria! A gente que não vive nessa vida normal, não deve se meter”. EZIM diz que vai deixar só ali, na curva e pede para Victor dizer a eles (Interior e outros), que é para virem buscar. Victor diz que eles não voltam agora e pede para Ezim ir deixar; pede, ainda, para Ezim avisar que não dará mais certo esse negócio. Victor diz que agora não tem mais perigo, que a hora de ir é essa; diz que não dá mais certo porque a Pedra e Cal está lotada de COTAM, RAIO e tudo.

Em 27.11.2020, às 13h37min, Victor envia um áudio para Ezim dizendo que a polícia estava atrás de Kelvin e diz que “é por conta dessas mortes aí”; diz ainda “macho, essas desgraças que apareceram aqui foi só para azarar mesmo. Agora nós vamos nos prejudicar por conta de umas desgraças daquelas que estavam aí”.

Também foi indiciado Josenias Paiva de Andrade Lima (vulgo “Zói”), para o delegado, a participação de “Zói” tem especial relevância no caso concreto. O primeiro contato externo à família de Edivanda, no sentido de informar da vinda “dos meninos”.(grupo criminoso chefiado por “Interior”) partiu de Josenias a Victor.

Nesse sentido o relatório do Núcleo Avançado de Inteligência:

Na data de 24.11.2020, às 22h16min, o contato cadastrado como Zio (que, na verdade, é a pessoa conhecida por “Zói”, filho do atual marido de Edivanda) envia mensagem de áudio e diz a Victor que “os meninos vão chegar por aqui”, diz que eles pediram para avisar para a Edivanda (mãe de Victor e Kelvin) e Victor responde “De novo” (depreende-se como uma ironia, como se já soubesse que os “meninos” fossem aparecer ou como se já tivessem sido avisados).

Na data de 25.11.2020, às 14h49min, Victor envia mensagem de texto para “Zói” dizendo: “Os caras aperreia demais mah. Kkkk. Inventei q nem em casa tava”. Zio envia um áudio dizendo que naquela hora que parou, tinha ido deixar água para eles; diz que os caras perturbam demais. Victor diz, em tom descontraído, que não vê a hora disso acabar logo, que eles (Interior e outros) achem um lugar no Pedral e Cal, consigam tomar (o território) e pronto.

Na data de 26.11.2020, às 06h25min, Victor envia mensagem para “Zói” perguntando se “Zói” já está sabendo, “Zói” diz que sim, que “já foram 06” (seis). Victor corrige e diz que foram 07 (sete); Victor pergunta se “Zói” está com “eles aí” (Interior e outros) e “Zói” diz que não está, diz que não pode ficar com eles porque a qualquer hora os caras (polícia) invadem, que a polícia pode “chegar aqui”.

VICTOR envia mensagem para “ZÓI” perguntando se “ZÓI” já está sabendo (foto: print da ação penal)

Andamento

Francisco Victor Azevedo Lima e Kelvin Azevedo Lima estão presos preventivamente em unidade de Caucaia. O chefe do bando Wandeson Delfino de Queiroz, vulgo “Interior” encontra-se foragido com seus comparsas. Os demais indiciados são: Edivanda de Azevedo, Edvan Lopes dos Santos Azevedo (vulgo “Ezim”), indiciado Josenias Paiva de Andrade Lima (vulgo “Zói”), os último três ainda não são considerados réus tendo em vista que o Ministério Público Estadual ainda não ofertou denúncia.

O juiz Welithon Alves de Mesquita recebeu a denúncia e tornou-se réus Victor Azevedo, seu irmão Kelvin Azevedo e “Interior”. Eles serão citados para que possam apresentar suas defesas.  “Examinando a peça, observo que presentes estão as condições da ação e os pressupostos processuais para a instauração válida e o desenvolvimento regular do processo”, fundamenta o magistrado.