Justiça determina que prefeito de Pedra Branca pague servidores em até 10 dias, sob pena de bloqueio de verbas

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Foto: Portal de Notícias CE

Região Central: Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Branca contra o Município de Pedra Branca deve medida liminar concedida para obrigar que o gestor faça o pagamento dos salários de todos os servidores públicos municipais referentes ao mês de outubro de 2020 e meses subsequentes, que se encontram em atraso.

O Sindicato requereu a concessão de medida liminar a fim de determinar o imediato pagamento, sob pena de multa cominatória e bloqueio de verbas devidas ao Município.

Intimado a se manifestar a respeito do pedido de concessão de liminar, a Procuradoria Geral do Município justificou que efetivamente houve alguns atrasos nos pagamentos dos salários referentes a servidores de alguns setores, em decorrência de atraso no repasse de verbas federais. Informou, ainda, que continua a efetuar os pagamentos salariais no intuito de realizar, com a maior brevidade possível, a quitação de todos os valores restantes em atraso.

A juíza Juliana Francini dos Reis Costa, da Vara Única de Pedra Branca, ao apreciar o pedido, destacar que o próprio Município não negou que há atraso nos pagamentos dos salários, tendo, inclusive, admitido expressamente que ainda há valores em aberto. “No tocante à justificativa apresentada pelo Município para tal atraso, entendo que não se revela suficiente.” Fundamentou.

Ainda no entendimento da magistrada, o atraso noticiado nos autos comprometerá ainda mais a dignidade humana e o mínimo existencial dos servidores municipais, pois a verba salarial constitui meio de satisfação das necessidades básicas de sobrevivência do trabalhador e de sua família, sobretudo daqueles que recebem remuneração mínima.

Finalmente decidiu: “Pelo exposto, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que o Município de Pedra Branca-CE, através de seu representante legal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize a folha de pagamento da municipalidade, efetuando o pagamento de todos os servidores públicos que se encontram com a remuneração atrasada (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão e servidores contratados temporariamente),sob pena de bloqueio de verbas relativas ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), ao FUNDEB (Fundo de Manutenção da Educação Básica) e ao FUS (Fundo Municipal da Saúde)”.