Todos os cinco candidatos a prefeito de Quixadá têm candidaturas concedidas; juiz rejeita impugnação contra Ilário

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O magistrado rejeitou o pedido da coligação de Ricardo Silveira e deferiu a candidatura de Ilário Marques. (foto: reprodução)

Quixadá: Nesta quinta-feira, 22/10, a Justiça Eleitoral no Ceará chegou a marca de 80,12% de julgamento dos 16.117 pedidos de registro de candidaturas. Desse total, até o momento, 12.442 estão aptos (77,2%) e 471 (2,92%), inaptos. A inaptidão se refere a renúncias, indeferimentos, pedidos não conhecidos, falecimentos. Em Quixadá, cinco candidatos a prefeito buscam o Paço Municipal, com 174 a Câmara Municipal.

Os cinco candidatos a prefeito de Quixadá tiveram suas candidaturas deferidas e estão aptos a disputar o pleito municipal, são eles: Cesar Augusto (MDB), Cícero Freitas (Rede), Ilário Marques (PT), Ricardo Silveira(PSD) e Sérgio Onofre (Cidadania).

O candidato Ilário Marques conseguiu seu registro de candidatura após impugnação da coligação “Quixadá Livre pra Crescer” que apresentou condenações judiciais e contas desaprovas pelos órgãos fiscalizadores.

Para a coligação de Ricardo Silveira, o candidato Ilário Marques está no rol de ficha suja. Cita em sua petição que: “não há dúvida de que os atos que ensejaram a rejeição das contas do Impugnado pela Corte de Contas da União foram atos dolosos que correspondem a improbidade administrativa.” E acrescenta que “o rol de condutas ilícitas perpetradas pelo Sr. José Ilário Gonçalves Marques, investigadas, comprovadas e julgadas irregulares pelo TCU é amplo e comprova o dolo do impugnado, bem como, ante a gravidade dos atos, podem e devem ser enquadrados como atos dolosos de improbidade administrativa, ensejando a incidência da norma insculpida no art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/1990.”

O ato de impugnação narra ainda que, além da condenação acima, também existe condenação no Superior Tribunal de Justiça por ato doloso de improbidade administrativa, o que mostra um perfil temerário de gestão dos recursos públicos por parte do Impugnado e a sua contumácia na prática de ilícitos, tudo em desconformidade com os padrões de gestão responsável consagrados na CF/88 e na ordem jurídica como todo. “As decisões em sede de Ação de Improbidade Administrativa, por mais que não atraiam diretamente sua inelegibilidade, apenas reforçam que o Impugnado pratica reiteradamente atos graves na gestão pública, não sendo a decisão do TCU um ato isolado ou fruto de um gestor inexperiente e desatento.”

Em sua defesa, Ilário Marques não negou a desaprovação de uma conta no TCU, mas justifica que não causou improbidade administrativa. “Excelência, não obstante os próprios embargos de declaração terem sido recebidos no efeito suspensivo, é importante ressaltar que o mesmo foi apresentado em face de decisão em sede de recurso de reconsideração também recebido no efeito suspensivo, cuja decisão ainda aguarda apreciação definitiva, ou seja, não é irrecorrível uma vez que foi objeto de recurso.”

Quanto a sua condenação na Justiça Federal, Ilário Marques, por meio de sua assessoria jurídica explica que: “é necessário não somente a condenação por ato de improbidade, mas pressupões a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos, além de cumulativamente a constatação de dano ao erário e enriquecimento ilícito, inexistente no caso referido na certidão”.

Em relação a sua condenação no Superior Tribunal de Justiça-STJ, justifica que “o referido Tribunal NÃO aplicou qualquer sanção ao requerido, limitando-se apenas a remeter os autos ao Juízo de primeiro grau para que adotasse a referida providência, agindo mais uma vez de forma temerária.”

Para o juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª zona eleitoral, por vários anos se discutiu sobre qual o órgão competente para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas: o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, fixou a tese de que a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

Por fim, o magistrado rejeitou o pedido da coligação de Ricardo Silveira e deferiu a candidatura de Ilário Marques.

Nas redes sociais, militantes e eleitores do petista comemoraram a decisão, que para juristas já era esperada em razão dos fatos.

A disputa entre Ricardo Silveira e Ilário Marques é visível seja nas redes sociais, como nas ruas da cidade de Quixadá.

Cezar Augusto (MDB), Cícero Freitas (REDE), Ilário Marques (PT), Ricardo Silveira (PSD), e Sérgio Onofre(CIDADANIA) – foto: rede social/arte RC)