Eleições 2020: carreata, caminhada e comício: veja o que pode e o que não pode em Quixadá, Choró, Banabuiú e Ibaretama

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Comícios ficaram proibidos em todas cidades da 6ª Zona Eleitoral (Foto: divulgação)

Região Central: a Justiça Eleitoral definiu o que pode e o que não pode ser feito durante o período de campanha política nas cidades de Quixadá, Banabuiú, Ibaretama e Choró, que compreende a 6ª Zona Eleitoral do Sertão Central. As recomendações variam de cidade para cidade, ou seja, o que poderá ser feito em um município, pode não ser permitido no outro, apenas uma decisão foi tomada de forma unânime: os comícios e o uso de eventos com fogos de artifício ficaram proibidos em todos os municípios.

As orientações foram definidas em uma reunião na tarde desta quarta-feira (30), com os representantes das coligações para prefeito dos quatros municípios que compõem a zona. As tratativas levaram em conta a segurança sanitária em função da pandemia do coronavírus. Representantes das coligações para prefeito das quatro cidades que compõem a Zona participaram da reunião. O juiz eleitoral Welithon Alves de Mesquita e a promotora do Ministério Público Eleitoral, Gina Cavalcante Vilasboas, também esteve presente.

O Ministério Público Eleitoral de início propôs a proibição de todos os atos de campanha nas ruas, devendo se concentrar apenas nas redes sociais. Mas as coligações apresentaram argumentos que possibilitou chegarem a um acordo particular levando em conta a realidade de cada cidade.

Em Quixadá e Ibaretama será permitido a organização de carretas desde que o evento não provoque aglomerações e obedeça aos critérios de segurança, e reuniões políticas organizadas pelos partidos, desde que o número máximo de participantes não exceda o total de 100 pessoas, conforme as orientações que constam no último decreto estadual do Governo do Estado. Quixadá também poderá realizar caminhadas sem provocar aglomerações, mas esse tipo de evento ficou proibido em Ibaretama.

Em Choró e Banabuiú, em função de ruas pequenas, a realização de carreatas e passeatas está proibido. Nestes dois municípios fica permitido somente a realização de caminhadas, obedecendo à regra de evitar aglomerações, e reuniões organizadas pelos partidos e coligações, desde que também se abstenham de exceder o número máximo de 100 participantes.

Na reunião desta quarta também ficou decidido a divisão do tempo entre candidatos no horário eleitoral gratuito no rádio, que tem início na próxima sexta-feira (9), e ainda quais as emissoras que vão gerar o horário eleitoral. A propaganda acontece de 7h ás 7h10 e de 12h às 12h10. O juiz Welithon Alves e a promotora Gina Vilasboas destacaram que a campanha deverá ocorrer de forma limpa, transparente e legal, respeitando as legislações eleitoral e sanitária e as regras acordadas.