Justiça Eleitoral manda Ilário Marques remover 44 postagens das redes sociais por uso da “máquina pública” em promoção pessoal

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Por fim, o magistrado determinou que o prefeito Ilário Marques remova as publicações sob pena de pagar multa de de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais). (foto: reprodução vídeo do facebook)

Região Central: O juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª zona eleitoral que compreende os municípios de Banabuiú, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga e Quixadá já tem inúmeras representações para a sua apreciação, no tocante as eleições 2020. A última, o magistrado atendeu pedido do Partido Social Democrático-PSD para combater o uso da máquina pública em suposto benefício do pré-candidato Ilário Marques(PT), nas redes sociais Facebook e Instagram.

Os advogados do PSD, que tem o pré-candidato Ricardo Silveira sustentam que José Ilário Gonçalves Marques, prefeito de Quixadá e na condição de pré-candidato à reeleição, encontra-se utilizando suas redes sociais, Facebook e Instagram, para veicular publicidade institucional em promoção pessoal, o que é proibido por lei. Portanto pediram que o magistrado proíba, imediatamente tal conduta ilegal.

Ao apreciar os pedidos, o juiz Welithon Alves de Mesquita cita que a legislação eleitoral proíbe o abuso do poder político nas eleições, caracterizado este como a “exploração da máquina administrativa ou de recursos estatais em proveito de candidato, ainda que aparentemente haja benefício à população.”

Para o juiz eleitoral, “é incontestável nos autos que o Prefeito de Quixadá está utilizando suas redes sociais para mostrar suas obras e serviços, inclusive com fotos ilustrativas do antes e depois de sua gestão, como por exemplo a reforma do matadouro público e de algumas ruas da cidade, construídas com dinheiro do Município e do Estado do Ceará.”

Vê-se, ainda, a utilização de imagens e vídeo exaltando as qualidades profissionais do atual gestor, o que, nessa análise perfunctória, caracteriza publicidade institucional.” Acrescenta que nesse cenário, “não é razoável e nem jurídico, às vésperas de uma eleição (dentro do prazo vedado de 3 meses antes do pleito) permitir a divulgação dos feitos do atual gestor, agora na qualidade de pré-candidato, mesmo em suas redes sociais, porque isso implica em criar situação de desvantagem aos demais pretendentes ao cargo de chefe do poder executivo municipal.”

Nessa linha de pensamento, o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que a vedação a publicidade institucional se estende às páginas pessoais dos agentes públicos, de modo a evitar eventual confusão entre a máquina pública estatal e os candidatos.

Por fim, o magistrado acolheu em sede de liminar, para determinar que José Ilário Gonçalves Marques, no prazo de 24h, proceda a exclusão/suspensão da veiculação de publicidade institucional durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000.00 (cinquenta mil reais).

O Facebook também está intimado, para, no prazo de 24h, proceder a remoção de 24 postagens e o Instagram deve excluir 20 publicações, todas promovidas por Ilário Marques, vedadas neste período eleitoral.

O Revista Central acessou os links que estavam todo o conteúdo e constatou que o prefeito já cumpriu em parte a ordem judicial. Algumas portagens ainda são encontradas