300 militares do Ceará respondem por participação em motim, afirma CGD

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Quatro meses após o fim da paralisação de parte dos agentes da Segurança Pública do Ceará, cerca de 300 militares continuam respondendo a procedimentos administrativos disciplinares internos que apuram a participação deles em motim, segundo a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).

O movimento durou 13 dias, entre fevereiro e março deste ano. O caso, em meio a uma crise de segurança pública no estado, ganhou repercussão nacional, e a Justiça chegou a autorizar a prisão de policiais que participassem das manifestações. Mais de 40 policiais foram presos. Durante os 13 dias da movimento, foram 312 homicídios registrados no Ceará – uma média de 26 por dia. No período antes do movimento, a média era de oito por dia.

O senador Cid Gomes (PDT-CE) chegou a ser baleado e foi internado ao furar um bloqueio feito no 3º Batalhão da Polícia Militar do município com uma retroescavadeira (veja vídeo abaixo).

Dentre os objetivos da paralisação ilegal estavam reestruturação na corporação e melhoria salarial. A ação teve fim após diversas rodadas de negociação com o governo do estado, e sem a garantia de anistia aos militares que aderiram ao ato, a principal reivindicação da categoria para voltar às atividades (veja vídeo abaixo).

Na última semana de junho deste ano foi publicado no Diário Oficial do Ceará portarias informando sobre a prorrogação dos afastamentos de um grupo de policiais militares e aplicação de medidas restritivas.

Liderança
Uma das portarias de afastamento de envolvidos no motim se refere a Flávio Alves Sabino, o ‘Cabo Sabino’. Por já ser da reserva, o cabo não foi afastado. Porém, responde ao processo administrativo.

Conforme a portaria, a CGD decidiu prorrogar o recolhimento do distintivo, arma, algemas e quaisquer outros instrumentos de caráter funcional de Sabino. Para o órgão, Flávio foi líder do movimento paredista e prejudicou a Segurança Pública do Ceará quando se manifestou convocando militares estaduais para aderirem ao movimento.

Sabino nega as acusações. Segundo o policial da reserva, não foi ele quem deu início ao motim. “Nós estávamos lutando por melhores condições de trabalho. Quando eu cheguei a greve já existia. Foram 13 dias de greve, mas um semestre inteiro de violência, mais de duas mil mortes no Estado. Dizer que a Segurança Pública ficou prejudicada pelo movimento é querer tapar o sol com a peneira”, disse Sabino se referindo ao aumento dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs) no Ceará, neste ano de 2020.

Medidas
Também de acordo com portarias divulgadas no Diário Oficial, os policiais José Horlândio Dantas Moreira, João Evangelista Monteiro da Silva, Orlando Freire da Silva, Eugênio Constantino de Sousa, José Airton Aguiar Bizerril, Rusemberg Vasconcelos Câmara e Francisco André de Lima participaram do movimento e, por isto, precisaram ter seus afastamentos prorrogados.

O documento expõe que este grupo deve permanecer afastado por mais 120 dias, ou seja, até o próximo mês de outubro. Em comum, os militares são suspeitos de atacar o Governo do Ceará nas redes sociais e incitar o movimento paredista.

Outras portarias trouxeram os nomes dos policiais Kenneth Almeida Belo e Mauri Angelo Rocha Gurgel. Contra Kenneth e Mauri foi instaurado processo administrativo disciplinar. O advogado Carlos Neto, representante da defesa de Mauri Angelo, confirmou o início do procedimento, e disse aguardar a citação do seu cliente para ter acesso aos autos e, assim, poder se manifestar futuramente.

Magno Maciel da Silva é outro militar citado no DOE. Contra ele, foi instaurado conselho de disciplina. De acordo com a Controladoria, o agente foi visto fardado e “participando ativamente do movimento paredista dos policiais e bombeiros militares, estando junto aos amotinados no quartel do 18º BPM”. O quartel mencionado foi epicentro do motim e permaneceu ocupado até a última rodada de negociações.

Por nota, a CGD disse que os afastamentos têm como finalidade resguardar a instrução regular do processo instaurado e manter a ordem pública: “O afastamento preventivo é uma medida de caráter cautelar aplicável por até 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período”.

De: G1-CE