MPCE recomenda que veículos de imprensa de Madalena e Boa Viagem não divulguem pesquisas eleitorais

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Cidade de Madalena foi alvo da decisão do MPCE (Foto: divulgação)

Região Central: o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 63ª Zona que abrange os municípios de Boa Viagem e Madalena, expediu uma recomendação nesta terça-feira (30/06) para que os veículos de imprensa das duas cidades não divulguem pesquisas eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral.

O promotor eleitoral Alan Moitinho, da comarca de Boa Viagem, também requisitou na recomendação que a partir de 16 de agosto de 2020, os veículos de imprensa das cidades citadas não realizem nem divulguem enquetes referentes ao processo eleitoral, envolvendo o desempenho de candidatos e partidos, como também da administração pública, principalmente quando o agente político for potencial candidato à reeleição.

Alan Moitinho explica que, desde 1º de janeiro de 2020, as pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2020 ou aos candidatos estão autorizadas. No entanto, para fins de divulgação na imprensa, o promotor explica que essas sondagens precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral em até cinco dias antes e todas devem estar inscritas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

A medida integra parte da Resolução nº. 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e da Lei nº. 9.504/1997. Por isso, o promotor alerta que a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração cível eleitoral, punida com multa entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00, conforme o artigo 33, parágrafo 3º, da Lei n. 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.

“O veículo de comunicação é responsável pela divulgação de pesquisa não registrada, sujeitando-se à multa prevista na legislação, mesmo quando apenas reproduzindo pesquisa divulgada por outro órgão de imprensa. Vale ressaltar que a divulgação da pesquisa não registrada por meio do aplicativo WhatsApp possui potencial de atingir número expressivo de pessoas, pois tal divulgação transborda o limite do diálogo privado, provocando desequilíbrio repreensível” detalha Alan Moitinho.