Fase de reabertura dos comércios em Banabuiú só terá início a partir de quinta-feira (4)

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Prefeitura Municipal de Banabuiú (foto: novembro de 2017 /RC)

Região Central: A reabertura gradual dos comércios em Banabuiú só deve começar a partir de quinta-feira (4). Um novo decreto, publicado na noite de domingo (31) pelo prefeito do município, Edinho Nobre, estabelece o prazo de três dias, a contar a partir de hoje, “para que a Secretaria de Saúde Municipal realize trabalho educativo e de conscientização junto aos setores autorizados a retomarem as atividades durante o período de transição”.

O plano de retorno das atividades econômicas em Fortaleza inicia nesta segunda-feira (1º). Mas o decreto do governador Camilo Santana estabelece que os prefeitos ficam autorizados a tomar decisões próprias a partir do cenário particular de cada município, podendo iniciar também nesta segunda a reabertura dos comércios, ou não.

Em live na tarde de domingo, a secretária de saúde Rianna Nobre explicou que a reabertura deverá obedecer a algumas regras, e que o cenários de números de novos casos que surgirem em função do funcionamento inadequado destes estabelecimentos, é o que vai determinar a continuidade ou não do plano. “Esses comércios vão ser visitados pelos profissionais da secretaria de saúde, que vão passar orientações sobre como eles devem funcionar. (…) Não podemos jogar um trabalho de 74 dias no lixo! Caso não estejam funcionando corretamente, nós interrompemos o plano”,a firmou Rianna Nobre.

O decreto estabelece medidas que os comerciantes deverão seguir, como disponibilizar álcool em gel 70%, garantir materiais de proteção para funcionários, realizar esquema de jornada de trabalho para evitar aglomeração entre funcionários (escalas), além de ficar responsável pela limpeza constante dos locais e organização de filas. As agências bancárias também tiveram aplicadas recomendações semelhantes.

Medidas já aplicadas anteriormente também continuam válidas, conforme o documento. “Permanecem inalteradas as medidas elencadas no artigo 2º e seguintes do decreto municipal de nº: 22 expedido e publicado em 06 de maio do corrente ano, que trata acerca do horário de funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais, acrescentando que o horário de funcionamento poderá ser de 06:00 as 18:00, de segunda a sábado, permanecendo fechados aos domingos conforme prevê o artigo 3º do referido decreto”.