Justiça condena prefeita de Boa Viagem por improbidade administrativa

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Aline Vieira, prefeita de Boa Viagem

Região Central: Após ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem condenou, a prefeita do Município, Aline Vieira, por ato de improbidade administrativa após descumprimento reiterado de decisões judiciais. A decisão é assinada pelo juiz de direito Carlos Henrique Neves Gondim com data do último dia 13 de maio. Cabe recurso.

Conforme o MPCE a Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em junho de 2019 pela 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem.  A gestora municipal não cumpriu decisão judicial para que a cidade de Boa Viagem não nomeasse ou contratasse novos assessores jurídicos sem concurso prévio; e – após ter enviado Projeto de Lei (PL) à Câmara de Vereadores de Boa Viagem, criando o cargo de procurador jurídico ou assessor jurídico, com descrição expressa de suas atribuições em número suficiente à sua demanda, a partir da realização de concurso público – a prefeita acabou vetando na íntegra o PL, que já havia sido aprovado pela Casa Legislativa. Em contrapartida, a Prefeitura, neste período, continuou contratando assessores jurídicos sem concurso prévio.

De acordo com os autos, “todas as determinações foram descumpridas, ou cumpridas, em muito, fora do prazo concedido na determinação judicial, ressaltando que os atos apontados constituem ilícitos previstos no Arts. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.” Além do pagamento da multa a comarca do MPCE da cidade recomendou à justiça a perda da função pública da prefeita, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos além da e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

Na decisão o magistrado justifica que julga parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público e que reconhece “a prática de ato de improbidade administrativa consistente em ofensa aos princípios da administração pública, pelo descumprimento de ordem judicial válida, praticada por Aline Cavalcante Vieira”. Com a condenação, a prefeita da cidade terá que pagar multa no valor que corresponde a dez vezes o seu salário, cerca de R$ 162.500.