Justiça do Ceará rejeita soltura de presos de grupos de risco e jovens infratores

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou os pedidos de soltura que iriam favorecer presos que estão nos grupos de risco de adquirir o novo coronavírus (Covid-19) e todos os jovens infratores do Ceará.

Os pedidos da Defensoria Pública do Estado tinham o objetivo de diminuir o contágio do vírus nos presídios e nos centros socioeducativos. O Ceará tem mais de 120 casos da doença. Em todo o Brasil, são mais 1,5 mil pessoas infectadas e mais de 20 mortos.

Entre os detentos, seriam liberados gestantes, presos com mais de 60 anos, imunossuprimidos, diabéticos, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares, cardíacos ou acometidos por outras doenças que possam agravar a saúde. A Defensoria Pública solicitou que a Justiça Estadual colocasse esses detentos em prisão domiciliar ou revisse as penas.

Ao analisar o pedido, o desembargador Antônio Pádua Silva avaliou que “não há como deferir indistintamente a concessão da ordem de soltura sem que primeiro seja analisada individualmente a condição de cada interno do sistema carcerário, a ser realizada pelos juízes da Execução, de ofício e por provocação das partes. Sem este exame prévio, inclusive, até mesmo a configuração de ato coator resta prejudicada”.

Jovens infratores

A Defensoria Pública também solicitou a liberdade de jovens infratores. No pedido, o órgão destacou que a medida seria benéfica para os adolescentes, familiares em visita e profissionais que atuem no sistema socioeducativo.

Segundo a Defensoria, o risco é maior devido aos jovens que estão no regime de semiliberdade: “O contato com o mundo exterior, os deslocamentos e a ausência de fiscalização que garanta o total isolamento destes em suas residências impõem, certamente, enorme risco de contágio quando de seu retorno aos centros de semiliberdade”.

O pedido foi negado pelo desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, que se baseou na outra decisão, contra o habeas corpus coletivo aos presos.

“Apesar de ser inegável a gravidade do contágio que o coronavírus possui, cujo título de pandemia já foi conferido pela Organização Mundial de Saúde, não há como se deferir a ordem requestada com relação à coletividade de pacientes elencados neste pedido, por ser inviável o exame da situação processual de cada um dos pacientes. Não se pode deferir, indistintamente, a liberdade de todos os presidiários do Sistema Carcerário cearense”, citou.

Conteúdo: G1 CE