Assassino do Ceará é sentenciado a 12 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado

compartilhar no:

O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 17, o réu Deuzivan Bahia Lira, à pena de 12 anos de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado) pelo crime de homicídio qualificado, tipificado no artigo 121, parágrafo 2º inciso IV, do Código Penal (CP), contra a vítima Francisco Geníldo Dias César. A sentença atende a uma denúncia ajuizada, no dia 1º de março de 2018, pelo Ministério Público do Estado do Ceará. O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri.

O crime ocorreu em 04 de setembro de 2017, por volta de 10h40, na rua Guilherme Rocha, n° 1.559, no bairro Centro. A vítima fora assassinada em ação premeditada, quando se encontrava num bar com amigos, momento em que Deuzivan Lira aproximou-se, e de forma repentina, desferiu disparos de arma de fogo. A motivação do crime decorre de vingança, uma vez que a vítima estaria fazendo supostas ameaças de morte ao sentenciado e traficante. O homicida confessou a autoria do delito e acrescentou que a vítima era traficante, mas não discorreu acerca de nenhuma rusga entre os dois.

O réu fora preso em flagrante, logo após perpetrar o crime, tendo sido encontrado, em sua posse, um revólver calibre 38. Pelos argumentos e provas, a vítima foi atacada repentinamente, quando estava em um ambiente amigável, sem que pudesse defender-se de seu algoz. Pela análise do conjunto probatório, em face da motivação torpe, repugnante, uma vez que a vítima, com suposto envolvimento com o tráfico de drogas, fora assassinada em retaliação por desavença com “Neguinho”, amigo do acusado, e com o próprio acusado, e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (disparos repentinos).