Equívoco em recurso no STJ poderá levar Ivan Construção a ficar por muito tempo em presídio

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Região Central: O Ministério Público Federal, através da Subprocuradora-Geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos, apresentou parecer pela extinção do Habeas Corpus sem resolução do mérito ou para negar a soltura do presidente afastado da Câmara Municipal de Quixadá, Francisco Ivan Benicio de Sá.

Segundo a Subprocuradora, a defesa de Ivan Construção impetrou equivocadamente no Superior Tribunal de Justiça-STJ, um pedido de habeas corpus contra a decisão do acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que manteve sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

Elizeta Maria de Paiva Ramos entendeu que: “preliminarmente, insta registrar que o habeas corpus não pode ser examinado, eis que impetrado contra acórdão denegatório do writ originário, em indevida substituição ao recurso ordinário constitucional cabível (art. 105, II, a, da CF/88), o que vem sendo rechaçado pelo STF e por esse STJ.”

Para a Subprocuradora-Geral da República, “de qualquer forma, não se vislumbra a excepcionalíssima hipótese de flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem, de ofício.”

Segundo a Subprocuradora não caberia HC, mas recurso ordinário em HC (foto: Reprodução / art. RC)

Para melhor entendimento

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou um pedido de habeas corpus, para soltar Ivan Construção e contra essa decisão, chamada de acórdão do órgão colegiado, caberia recurso ordinário constitucional no prazo de cinco dias para o STJ, em Brasília, no entanto, os advogados teriam impetrado outro habeas corpus no STJ, o que não seria cabível.  

Normalmente, os Ministros do STJ ou STF extinguem esse tipo de habeas corpus sem apreciá-lo e dificilmente concedem soltura de ofício, este último, somente em caso de extrema ilegalidade observada em uma prisão, o que não é o caso.

Caso não seja recebido o HC pelo ministro Joel Ilan Paciornik – Quinta Turma do STJ, a defesa deverá ajuizar novo pedido de soltura na 3ª Vara da Comarca de Quixadá. Começando tudo do início, o que levaria meses para chegar ao STJ ou STF.

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Dicionário: Writ – trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes à “Habeas Corpus” e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições.

Leia na íntegra o parecer do MPF