Ação popular: Juiz Federal determina operação tapa-buraco na BR-122 e nova pavimentação asfáltica no prazo de 120 dias

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Rodovia BR-122 apresenta péssimo estado de conservação (foto: RC)

O Juiz Federal da 23ª Vara em Quixadá, Dr. Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, deferiu pedido de liminar na Ação Popular impetrada por pelo advogado Jackson Perigoso em face da União Federal e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. Os órgãos têm o prazo de 20 (vinte) dias após serem intimados para realizar uma operação tapa-buraco e apresente em breve licitação para nova pavimentação da BR-122.

O advogado Jackson Perigoso através de ação popular requereu provimento judicial para determinar a União, através do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, realize procedimento cabível na BR-122, sobretudo no trecho do distrito de Pirangi, município de Ibaretama-CE até a zona urbana da cidade de Banabuiú-CE, cuja demanda é a intervenção urgente em virtude dos riscos apresentados aos usuários.

“O estado de conservação é classificado entre ruim e péssimo pelo próprio DNIT. A buraqueira nesse trecho da BR-122 tem limitado o direito constitucional do cidadão de ir e vir, configurando patente omissão da Autarquia Federal, que mesmo ciente dos inúmeros acidentes se mostra insensível aos apelos dos contribuintes.” mencionou na petição.

Acrescentou ainda que o DNIT ao deixar a rodovia chegar ao estado precário como se encontra, causa dano ao contribuinte, mas também ao patrimônio da União, que nesse momento, para recuperar a malha viária precisa de um sofisticado investimento financeiro, se antes tivesse adotado as medidas paliativas com parco recurso seria possível manter a BR-122 em bom estado de conservação.

Advogado Jackson Perigoso é o autor da ação popular (foto: divulgação)

“A precariedade da rodovia no trecho em questão, não apenas foi reconhecida pelo DNIT, como tem causado, notoriamente, diversos acidentes com vítimas graves e fatais, conforme atesta a documentação que acompanha esta inicial.” destacou Jackson Perigoso.

“Não é difícil encontrar os relatos e as reportagens dos veículos de comunicação sobre o assunto, no entanto, o DNIT se mostra insensível e omisso, mesmo ciente que diariamente motoristas sofrem acidentes.” E continua: “em virtude do espaçoso período sem recapeamento asfáltico, a rodovia está se transformando em estrada carroçável e, caso não sejam adotadas as medidas urgentes, os prejuízos serão incalculáveis aos cofres públicos da União.”

Finalmente, para o autor da ação, “a buraqueira na BR-122 tem atrapalhado o rápido socorro pelos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e das ambulâncias das Prefeituras que necessitam transferir pacientes aos hospitais da região e também de Fortaleza, bem como também dos órgãos de segurança pública.”

 

O Juiz Federal Dr. Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, ao analisar o pedido de tutelar antecipada disse que “De início, observo que o autor detém legitimidade ativa para o ajuizamento da presente ação popular. Com efeito, sua qualidade de cidadão (art. 1º, § 3º da Lei n.º 4.717/74) resta evidenciada pelo extrato do título de eleitor apresentado nos autos e respectivo comprovante de votação, obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Em sua fundamentação, o magistrado cita que em relação ao objeto do presente feito, é inequívoco que a ação popular visa não apenas à decretação de anulação ou de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, como também à sanar conduta omissiva passível de prejudicar o meio-ambiente, de causar dano ao patrimônio público em geral ou de colocar em risco a coletividade. Entendendo que o pedido de antecipação da tutela de urgência, de fato, é viável diante das provas apresentadas.

Juiz Federal Dr. Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda é o títular da 23ª Vara em Quixadá

Dr. Ricardo menciona ainda que restou evidenciado nos autos que as condições da rodovia BR-122 no trecho em questão são péssimas já há alguns meses. Essa circunstância fática é confirmada: por inúmeras reportagens de veículos de mídia diversos, trazidos aos autos, por reconhecimento do próprio DNIT, que, em seu relatório acerca das condições da Rodovia BR-122. E finalmente por constatação pessoal deste magistrado, que, semanalmente, trafega na BR-122, e já aferiu as péssimas condições da pista.

“Logo, é de se reconhecer que a inércia dos réus em deixar de promover obras de manutenção na rodovia – que a levaram a chegar ao estado precário em que se encontra – enseja evidente dano tanto ao usuário/contribuinte como também ao patrimônio da União, que provavelmente precisará realizar uma obra de maior vulto do que se houvesse realizado as regulares obras de conservação à época própria.” Fundamentou a decisão.

Finalmente, o juiz federal entendeu concedeu pedido de antecipação da tutela de urgência veiculado na inicial para determinar aos réus que, solidariamente:

  1. I) realizem no prazo de 20 (vinte) dias uma operação tapa-buraco na BR-122 e capinagem no seu acostamento no segmento de Pirangi/Ibaretama até a zona urbana de Banabuiú-CE para manter a trafegabilidade, como meio paliativo para resguardar os direitos coletivos;
  2. II) apresentem, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, cronograma de licitação e execução de obra da nova pavimentação asfáltica no prazo de 120 (cento e vinte dias).

Para o advogado Jackson Perigoso, a decisão do magistrado beneficiará todos os usuários da BR-122 e principalmente salvar vidas. “Vamos continuar trabalhando em prol da coletividade”, prometeu.

Decisão na íntegra: