Juiz autoriza Banabuiú a ter escolas com salas multisseriadas e diz que método “não prejudica os alunos”

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O Juiz da 3ª Vara da Comarca de Quixadá reconsiderou uma decisão liminar a pedido da Prefeitura Municipal de Banabuiú. Agora, a gestão poderá criar novamente salas multisseriadas, se entender necessário. A mudança da decisão foi proferida na última sexta-feira (15) pelo juiz Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa.

Na decisão o magistrado assim entendeu por tornar-se sem efeito a própria liminar: “a retomada da formação de turmas multisseriadas no âmbito das escolas públicas municipais do ente público requerido, até ulterior”. Nos autos o juiz explica questões importantes como forma de justificar a reversão da recomendação do MPCE.

Apesar de receber fortes críticas e ter sido usada como principal argumento da bancada de oposição da Câmara de Banabuiú. Para o juiz Adriano Ribeiro Furtado, o método de multiseriação não prejudicaria os alunos. Ele explica que o processo de “enturmação” racionaliza e qualifica a educação, não prejudicando o direito constitucionalmente assegurado à educação.

Outro ponto observado pelo juiz nos autos, foi a questão da capacidade técnica do quadro de professores do município. Adriano Ribeiro Furtado reconhece que os professores “possuem plenas condições de acompanhar, de forma individualizada, os alunos, mesmo através do agrupamento”. Ainda detalha que a gestão de Edinho Nobre “vem buscando otimizar as técnicas de ensino atreladas à multisseriação”, realizando “parcerias tendentes à capacitar professores, no que toca ao ensino multisseriado”, iniciativa que, para o juiz, “revela a insistência do município em garantir o pleno ensino aos estudantes da zona rural”.

Em outra parte do processo, por exemplo, ele aceita o argumento fornecido pela Secretaria de Educação do Município que as escolas da zona rural estariam com número de alunos reduzido, “justificando a aplicação do sistema” para “evitar a nucleação e fechamento das referidas escolas”.

Ao final, após explicar sua decisão considerando pontos como questões econômicas, competência profissional e comprometimento do aprendizado, o juiz Adriano Ribeiro Furtado decide: “não vislumbro real prejuízo ao ensino realizado, inclusive porque tem sido demonstrado o esforço do ente público em otimizar a qualidade do ensino na modalidade multisseriado”.

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Para o prefeito de Banabuiú, Edinho Nobre, a decisão representa a responsabilidade com a qual diz pautar a sua gestão. “Ninguém aqui quer o mal dessa cidade. Tudo o que nós fazemos, tem uma explicação, e o juiz que decidiu por permitir a multiseriação entendeu isso. Enfim, mostra que muito do que dizem sobre nosso governo não é verdade, é argumento falacioso por causa de questão política, porque, se eu tivesse errado, a justiça iria dizer, mas disse exatamente o contrário”, argumentou Edinho Nobre.

Para a secretária de educação, Imaculada Silveira, a decisão “representa a garantia de que os nossos estudantes continuarão tendo acesso à educação de qualidade em suas próprias localidades, não sendo necessário o deslocamento para outras unidades de ensino. A LDB em seu artigo 28 garante essa organização de ensino. Portanto, o município ao passo que se encontra amparado legalmente”, frisa.