Agentes penitenciários: Assembleia aprova e Governo segue com o concurso

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agentes_penintenciarios_cppl-4Lei que autoriza o certame segue agora para sanção do governador Camilo Santana e elaboração de edital pela Secretaria da Justiça e Cidadania

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quinta-feira (29) a Mensagem do Governo do Ceará, que autoriza a realização de concurso para contratação de agentes penitenciários pelo Estado. O documento prevê a criação de mil vagas para a categoria, sendo 805 novas vagas e 195 vagas já criadas anteriormente. A expectativa é que a Secretaria da Justiça lance o edital no mês de julho, conforme anunciou o governador Camilo Santana no dia 23 de maio.

Os cargos de agente penitenciário serão integrantes da carreira de segurança penitenciária, com lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania. “As vagas para o concurso de agente penitenciário vão se somar aos nossos esforços de levar ao sistema penitenciário a humanização e disciplina necessários para que possamos avançar em estrutura. Eles são responsáveis por viabilizar todos os projetos e atendimentos dentro das unidades, além de garantir a segurança. Com mais profissionais, estaremos mais comprometidos ainda com a inclusão e inserção dos internos”, destacou a titular da Sejus, Socorro França.

A proposta do Governo tem a finalidade de dotar o sistema penitenciário cearense de uma segurança organizacional, socialmente proativa e não apenas com ações pontuais e reativas. Para tanto, é necessário o número adequado de pessoal dedicado às atividades de segurança penitenciária e aos interesses da segurança do Estado e da sociedade.

Concurso público

A ocupação dos cargos será feita mediante aprovação em concurso público. A Nota de Avaliação de Conduta (NAC) integrará a nota final do curso de formação profissional e terá por objetivo mensurar a conduta disciplinar do candidato. “O candidato iniciará o curso de formação profissional com NAC igual a 10 pontos e, caso atinja, a qualquer momento, nota inferior a 5 pontos, será automaticamente desligado do referido curso, acarretando sua eliminação do certame”, destaca o texto da lei.

A lei aprovada prevê que, para o ingresso no cargo de agente penitenciário, poderá ser fixado o quantitativo de vagas para homens e mulheres, tendo em vista as peculiaridades e necessidades das unidades do sistema penitenciário do Estado. A lei assegura ainda que, no mínimo, 5% das vagas do concurso sejam destinadas a mulheres.