Juíza proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das Eleições em Quixadá, Choró e Ibaretama

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portaria_qxada_lei_secaA ordem começa após as 00h do domingo e se estende até as 20h. O descumprimento da ordem poderá acarretar o fechamento e até em prisão.

A juíza Dra. Ana Claudia Gomes de Melo Oliveira, titular da 6ª Zona Eleitoral de Choró, Ibaretama e Quixadá, determinou por meio de portaria a proibição de venda de bebidas alcoólicas no dia das Eleições, nos três municípios de sua competência.

A portaria disciplina a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nas Eleições 2016. A ordem começa após as 00h do domingo e se estende até as 20h.

A juíza em sua decisão, justifica a necessidade para a manutenção da ordem pública e da normalidade da vida cidadã.

A juíza resolveu – “Proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios de Quixadá, Choró e Ibaretama, no horário compreendido entre a0h00min (zero hora) e às 20h00min do dia 2 de outubro de 2016 (domingo)”.

O descumprimento da ordem poderá acarretar o fechamento dos estabelecimentos e até a prisão dos seus proprietários, tudo nos termos da legislação eleitoral em vigor.

 

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