Justiça determina perda da função pública e indisponibilidade de bens do prefeito de Canindé

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prefeito_caninde_Celso_celsoOs acusados a ressarcirem os danos causados, devolvendo para a conta vinculada da CIP o montante de R$ 3.454.823,41.

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Antonio Josimar Almeida Alves, determinou a perda da função pública e a indisponibilidade dos bens do prefeito de Canindé, Francisco Celso Crisostomo Secundino, do secretário e do tesoureiro da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Canindé, Vicente Gomes de Sousa e Antonio de Sousa Daniel. Os acusados foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa pelo desvio de receitas referentes a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A decisão judicial atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).  

No curso da ACP, foi constatado que o Município de Canindé, nos anos de 2013 e 2014, utilizou, sem autorização legal, os valores depositados na conta vinculada da CIP para o pagamento do consumo de energia elétrica de prédios públicos, para repasse a um consórcio de saúde e para quitar parcelamento de dívidas do Município, causando, assim, prejuízo ao erário e ao sistema de iluminação pública de Canindé. 

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Na decisão, a Justiça reconhece o desvio de finalidade na aplicação das receitas da CIP, que devem ser utilizados para o custeio da prestação efetiva ou potencial dos serviços de instalação, expansão, melhoramento, manutenção e operação do sistema de iluminação da vias e logradouros públicos, urbanos ou rurais. 

Diante da irregularidade na aplicação dos recursos, o juiz determinou a perda da função pública dos acusados; a suspensão de seus direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público. Além disso, condenou os acusados a ressarcirem os danos causados, devolvendo para a conta vinculada da CIP o montante de R$ 3.454.823,41, acrescidos de correção monetária. Para garantir pagamento, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens dos acusados. 

 

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