Ex-prefeito de Canindé acusado de uso indevido de verba pública tem direitos políticos suspensos

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juiz_martelhoEm outubro de 2008, o Município de Canindé, realizou empréstimo perante o IPMC.

O juiz Antônio Josimar Almeida Alves suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Canindé, Higino Luís Barros de Mesquita, pelo período de oito anos. O magistrado determinou ainda pagamento de multa no valor de R$ 411.628,24 e proibiu o ex-gestor de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

As mesmas penas foram aplicadas a Francisco Galba Almeida Cunha, ex-presidente do Instituto de Previdência de Canindé (IPMC). Tanto ele quanto o ex-prefeito são acusados de uso indevido de verba pública.

Em outubro de 2008, o Município de Canindé, no Sertão Central cearense, realizou empréstimo perante o IPMC. O objetivo era quitar débito da Câmara Municipal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ato foi ilegal porque as receitas do Instituto só poderiam ser utilizadas “para pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores municipais, bem como da taxa de administração para manutenção de seu regime previdenciário”.

Em razão disso, o MP/CE interpôs ação civil pública contra o Município e o IPMC, requerendo a anulação do empréstimo e o retorno da verba ao Instituto. O ex-prefeito, em contestação, alegou “a complexidade da gestão dos recursos públicos e sua aplicabilidade” e pediu que a ação fosse julgada improcedente.

Ao analisar o caso, o juiz Antônio Josimar Almeida Alves, titular da 1ª Vara de Canindé, anulou o ato administrativo firmado, “ante a violação da lei e dos princípios constitucionais”. O magistrado determinou ainda que o IPMC “se abstenha de liberar recursos do Regime Próprio de Previdência Social para o Município de Canindé ou qualquer outro órgão público”.

Na sentença, o juiz afirmou que as condutas de Higino Luís Barros de Mesquita e Francisco Galba Almeida Cunha constituem ato de improbidade administrativa, de acordo com a lei nº 8.492/92, “a qual comina-lhes sanções de acordo com a gravidade do fato”.

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